Cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão ser aceitos em um número maior de maquininhas a partir deste sábado (7), com a entrada prevista da interoperabilidade no sistema. A medida permite que cartões de diferentes operadoras sejam processados em qualquer equipamento habilitado para esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento aceite a modalidade do benefício.

A mudança faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cuja transição começou em maio e chega à etapa final neste mês. O objetivo é ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.

Entre as empresas abrangidas pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. A nova regra, no entanto, não obriga todos os comércios a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. A utilização dependerá da habilitação do estabelecimento, da modalidade aceita e do funcionamento da integração entre os sistemas.

O que muda para trabalhadores e empresas

O valor pago pelas empresas aos funcionários não aumenta nem diminui automaticamente. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é voltado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é usado para adquirir alimentos.

Para os estabelecimentos, a regulamentação também estabeleceu limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras em transações vinculadas ao PAT, teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas. Antes da mudança, comerciantes relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam superar 30 dias.

As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. O material diferencia esses benefícios do auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), essa distinção tem dificultado a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos. A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para a modalidade que não está sujeita aos mesmos limites previstos para o PAT.

Integração ainda pode limitar alcance

A implementação integral ainda enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas não estão totalmente integrados. Segundo a associação, um canal específico usado para processar transações com vales ainda não funcionaria plenamente.

Com isso, a efetiva aceitação dos cartões poderá variar entre os estabelecimentos até que a integração seja concluída. A entidade também aponta possíveis dificuldades para identificar a modalidade usada pelo consumidor e controlar financeiramente as vendas.

Operadoras do setor questionam na Justiça pontos da regulamentação, incluindo os limites tarifários e a exigência de mudanças estruturais por decreto. Algumas obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme o material de referência. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o modelo de arranjo aberto e com a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode levar a multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências dependem da infração e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

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