O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece regras de transição para o Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária. A cobrança sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente começará em 2 de fevereiro de 2027.
O regime previsto na MP terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e substituirá o IPI para esse tipo de produto. A transição, no entanto, será acompanhada de uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do imposto atual sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o novo modelo produza plenamente seus efeitos.
Critérios para veículos
De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero. Estão incluídos os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além dos veículos comprados por motoristas profissionais para uso na categoria de aluguel, como táxis. Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A cobrança alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Também estão incluídos veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Minerais, loterias e próximas etapas
Os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente para esses produtos será tratada em uma discussão legislativa específica.
As loterias, incluindo Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5% durante a transição.
As alíquotas definitivas, previstas para começar a ser aplicadas em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso. O governo deverá enviar ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das taxas.
A MP também prevê um mecanismo de compensação. Se a arrecadação estimada com o Imposto Seletivo aumentar, haverá redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a previsão de arrecadação cair, ocorrerá o movimento oposto.
