A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), novas regras para dificultar fraudes por mensagens de texto e ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel. As operadoras deverão bloquear SMS enviados a partir de códigos curtos que não estejam registrados.

A determinação estabelece prazo de até 90 dias para que as prestadoras adotem as medidas previstas pelo Conselho Diretor da agência. Entre as exigências está a criação e a manutenção de um diretório setorial centralizado, disponível para consulta pública, com a identificação das pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens.

O regulamento também restringe o envio de SMS A2P (Application-to-Person) a empresas devidamente identificadas. Esse tipo de mensagem é utilizado por empresas para encaminhar comunicações automatizadas aos usuários.

Regras para códigos curtos

No modelo A2P, o remetente aparece por meio de um código curto, geralmente formado por poucos dígitos, em vez de um número de celular convencional. Um exemplo citado no material da Anatel é o código “29222”.

Cada código curto deverá ser destinado exclusivamente a uma única pessoa jurídica. O compartilhamento do mesmo código entre empresas fica proibido, com o objetivo de facilitar a identificação da origem dos envios.

As operadoras também terão de assegurar o bloqueio de mensagens provenientes de códigos que não estejam incluídos no registro. A medida busca reduzir o uso desse canal para a aplicação de golpes, sem alterar a exigência de identificação das empresas que utilizam o serviço.

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