A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que regulamenta a profissão de audiodescritor. O texto estabelece requisitos para o exercício da atividade, atribuições profissionais, regras para a formação das equipes e uma jornada de seis horas diárias, limitada a 30 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva.
O PL 2.273/2025, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em decisão terminativa. A proposta já havia passado pela Comissão de Direitos Humanos, na forma de substitutivo relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que também foi o relator na comissão de Educação.
A audiodescrição é definida no projeto como um recurso de acessibilidade comunicacional que converte conteúdos visuais estáticos ou dinâmicos em linguagem verbal, escrita, oral ou sinalizada. A finalidade é ampliar o acesso de pessoas com deficiência visual à informação, à cultura, à educação, à comunicação, à saúde, ao trabalho, à participação social e ao consumo de produtos e serviços.
O recurso também pode atender pessoas idosas, com baixo letramento e neurodivergentes. Segundo Arns, sua aplicação não se limita ao cinema e à televisão. No relatório, ele citou o uso do recurso para facilitar a compreensão de mapas e gráficos e ampliar o acesso ao currículo escolar, além de qualificar materiais didáticos, exames e produtos culturais.
Requisitos para habilitação
O texto aprovado prevê três possibilidades para obter a habilitação profissional. A primeira exige ensino médio, 200 horas de formação em audiodescrição e ao menos 12 meses de experiência na atividade, de forma consecutiva ou intercalada.
A segunda combina ensino superior, 240 horas de curso na área e uma publicação sobre o tema. Podem ser considerados livro, ensaio, artigo científico, trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese.
A terceira alternativa requer ensino médio e 500 horas de formação específica, com conteúdos sobre diferentes modalidades e áreas de aplicação, como artes, arquitetura, educação e esportes. Uma regra de transição permite, por 24 meses, o exercício da atividade por quem ainda não cumprir todos os requisitos.
Equipe e atribuições
A equipe deverá ter pelo menos um audiodescritor roteirista e um audiodescritor consultor. Quando o recurso for oralizado, também será necessário um narrador. Revisores e outros profissionais poderão participar conforme a necessidade do trabalho.
O roteirista traduz eventos e conteúdos visuais em linguagem verbal e elabora o roteiro. O consultor participa da construção e do aperfeiçoamento do texto com base na experiência como pessoa com deficiência visual. Essa função será exclusiva de pessoa cega ou com baixa visão que tenha qualificação técnica na área.
O revisor fará a análise crítica e textual, a conferência entre a imagem e a descrição, a identificação de inconsistências, os ajustes de tempo e estética e a padronização do material. Para exercer a função, será preciso ter formação e experiência como roteirista. Já o narrador ficará responsável pela vocalização e deverá demonstrar competência em locução, dicção, entonação, ritmo, projeção vocal e sincronização.
O projeto ainda determina que os roteiros sejam considerados obras intelectuais protegidas pela legislação de direitos autorais e lista entre as atribuições do profissional a elaboração de estudos, orçamentos, pareceres, notas técnicas e relatórios, além da atuação no ensino de disciplinas relacionadas à acessibilidade, diversidade e inclusão.
