O que é DPVAT

Criado em 1966 o DPVAT tinha outro nome, Responsabilidade Civil Obrigatório de Veículos Automores Terrestres (Recovat). Mas foi em 1974 que passou a se chamar Danos Pessoais Causados por Veículos Automores de Vias Terrestres, sendo um seguro obrigatório, com entrada em vigor da Lei 6.194/74. Depois disso, o mesmo passou por outras pequenas mudanças.

Esse seguro é destinado a vitimas de acidente em transito, sejam elas, motoristas, pedestres ou passageiros. O seu pagamento é anual, feito junto com o IPVA do automóvel. O mesmo só cobre danos pessoais, não materiais e somente em acidentes dentro do território nacional.

 

 

Com o antigo conceito, o seguro avaliava o culpado pelo acidente e a indenização só era paga quando o veiculo era considerado culpado, com a mudança, a indenização pode ser paga independente de quem é o culpado, ou seja, o seguro passou a não avalia culpados, mas apenas presta amparo às vitimas.

Vale ressaltar que mesmo em caso, em que o veiculo não esteja em dia com o pagamento, pode-se entrar com o pedido de indenização, pois toda vitima tem o direito á mesma.

Prazo e documentação para a indenização

As indenizações são pagas através de seguradoras conveniadas, e a pessoa mesmo pode entra em contato para fazer o pedido. Aqui vai um aviso, como todo serviço de indenização corre o risco ser alvo de golpistas, para evitar possíveis golpes, nunca envolva terceiros em todo processo.

Fique sempre atento aos prazos para dar entrada na indenização, que são de três anos a partir do dia do acidente. Lembrando que para casos de invalidez com tratamento em andamento, o prazo começa a partir da data em que o laudo médico foi emitido.

Para dar inicio ao processo, é preciso à apresentação de vários documentos, como boletim de ocorrência, CPF, comprovante de residência, conta bancaria, laudo do IML, comprovante do pagamento (no caso a vitima ser o proprietário do veiculo acidentado), certidão de óbito (caso tenha ocorrido óbito), prontuário médico, avaliação de um dentista. Alguns vão depender se no acidente ocorreu morte, invalidez ou médico-hospitalar.

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